A ré, hoje com 51 anos, foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016 após ter prestado testemunho favorável a uma amiga que pleiteava o pagamento de pensão por morte em uma ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela afirmou que a amiga ainda mantinha relação com o ex-marido falecido, fato que posteriormente foi julgado improcedente na ação previdenciária.
Após ser condenada pela 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC) em março de 2018 pelo delito de falso testemunho (artigo 342 do Código Penal), ela recorreu ao tribunal contra a decisão.
A relatora do caso, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, ressaltou em seu voto que a materialidade, a autoria e o dolo ficaram comprovados nos autos do processo.
FONTE: AASP.