Na última quinta-feira (13), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins, ou seja, é inconstitucional.

Desta forma, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente desde março de 2017.

Os ministros estabeleceram que apenas os tributos recolhidos a partir de 15 de Março de 2017 estão sujeitos a restituição. O governo estipulou no final de Abril que prevê um ressarcimento de até R$ 258, 3 bilhões de reais.

A decisão foi favorável às empresas, visto que as empresas que buscaram ressarcimento via judicial ou com pedidos de compensação à Receita Federal até a data do julgamento estarão aptas a buscar devolução do imposto. Assim, de acordo com a Lei, o contribuinte poderá ter ressarcimento dos impostos pagos indevidamente nos 5 anos anteriores à entrada do processo na Justiça.

Importante lembrar que o ICMS a ser descontado é aquele destacado na nota fiscal, e não o valor que foi recolhido.

Diante da notícia, acha que sua empresa tem direito ao ressarcimento do imposto ICMS? Entre em contato conosco que iremos lhe auxiliar.

 

Rodrigo Julião Advogados Associados.

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