Desta forma, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente desde março de 2017.
Os ministros estabeleceram que apenas os tributos recolhidos a partir de 15 de Março de 2017 estão sujeitos a restituição. O governo estipulou no final de Abril que prevê um ressarcimento de até R$ 258, 3 bilhões de reais.
A decisão foi favorável às empresas, visto que as empresas que buscaram ressarcimento via judicial ou com pedidos de compensação à Receita Federal até a data do julgamento estarão aptas a buscar devolução do imposto. Assim, de acordo com a Lei, o contribuinte poderá ter ressarcimento dos impostos pagos indevidamente nos 5 anos anteriores à entrada do processo na Justiça.
Importante lembrar que o ICMS a ser descontado é aquele destacado na nota fiscal, e não o valor que foi recolhido.
Diante da notícia, acha que sua empresa tem direito ao ressarcimento do imposto ICMS? Entre em contato conosco que iremos lhe auxiliar.
Rodrigo Julião Advogados Associados.