A Lei nº 14.375/2022 permite a negociação de débitos ainda não inscritos na dívida ativa e com isso traz a possibilidade de negociação de cerca de R$ 1,4 trilhão em tributos. A reportagem do Boletim 3157 detalha as condições para viabilizar a transação e traz a análise de especialistas.

Segundo Antonio Amendola, a norma tem potencial de gerar alto impacto prático. “As melhores condições de calibragem da dívida, que serão aplicáveis para contribuintes que sejam devedores de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, combinadas com a possibilidade de inclusão de tributos em contencioso administrativo fiscal e a permissão de utilização de prejuízos fiscais do grupo econômico, certamente proporcionarão ambiente mais atraente para utilização deste instituto”, avalia o advogado.

Antes da alteração, apenas os débitos inscritos em dívida ativa eram passíveis de transação sob a modalidade de proposta individual: por iniciativa do contribuinte devedor ou da autoridade fiscal. “A nova lei permite a proposta individual também para os débitos ainda não inscritos em dívida ativa, objeto de contencioso administrativo fiscal, cuja tratativa será realizada diretamente com a Receita Federal”, explica Shirley Henn.

Descontos

“Em termos práticos, as alterações trazidas pela lei tornam mais atrativas as alternativas para transação, sobretudo pelo aumento dos descontos concedidos, do alongamento do prazo para quitação da dívida não previdenciária, antes de 86 meses e agora para até 120 meses, e da possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal para liquidação dos débitos”, enumera Murilo Marco.

 

Fonte: AASP.

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