De acordo com os autos, todos os funcionários do estabelecimento estão sendo obrigados a usar camiseta cuja mensagem estampada é o slogan da propaganda eleitoral de um dos candidatos à Presidência da República. A ação é baseada em denúncias feitas no canal do órgão de fiscalização trabalhista e em postagens nas redes sociais.
A magistrada acolheu pedidos do MPT e determinou que o estabelecimento se abstenha de pressionar, ameaçar, constranger ou orientar pessoas com as quais possuem relação de trabalho a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos indicados pela firma. A decisão determina também a abstenção de manifestações políticas no ambiente profissional e a referência a candidatos em reuniões e por meio de instrumentos laborais, como uniformes.
Além disso, deve haver exclusão das postagens nas redes sociais e retratação aos funcionários que foram ameaçados ou orientados a votar em determinado político mediante envio de mensagem e afixação de cartazes no estabelecimento informando que “o voto é livre e secreto, bem como o empregador não pode exercer influência sobre a orientação política de seus empregados”. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 30 mil por cláusula infringida e trabalhador atingido.
(Processo nº 1001909-16.2022.5.02.0614)
Fonte: AASP.